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Dignidade da Pessoa Humana: justificativa para uma intervenção internacional institucional

Dignidade da Pessoa Humana: justificativa para uma intervenção internacional institucional in Bloomington, MN

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A partir da década de 1990, vem ganhando vulto a questão dos conflitos internos que ocorrem em diversos países e de suas consequências nefastas quanto às condições de sobrevivência de suas populações, o que nos conduz a uma reflexão sobre até que ponto o Estado, em nome de sua soberania, tem o direito de infligir sofrimento e, em muitos casos, chegando ao extremo de matar sua própria população. Em 2001, a Organização das Nações Unidas (ONU) lança a doutrina da "Responsabilidade de Proteger", segundo a qual compete ao Estado dar proteção e assistência a sua população e se, de algum modo, aquele não cumprir com esta obrigação ou não tiver condições de fazê-lo, a comunidade internacional suprirá essa deficiência do Estado, intervindo neste para o fim de reorganizá-lo, devolvendo a paz e a estabilidade a sua população. Portanto, é na acepção de dignidade como essência da pessoa humana, como seu valor intrínseco, que se deve compreender a ideia de que toda agressão ao valor fundamental da dignidade humana configura um ilícito internacional e, como tal, deve ensejar a intervenção institucional por parte da ONU, a qual, a despeito de seus muitos defeitos e imperfeições, ainda continua a ser o órgão representativo da comunidade internacional.
A partir da década de 1990, vem ganhando vulto a questão dos conflitos internos que ocorrem em diversos países e de suas consequências nefastas quanto às condições de sobrevivência de suas populações, o que nos conduz a uma reflexão sobre até que ponto o Estado, em nome de sua soberania, tem o direito de infligir sofrimento e, em muitos casos, chegando ao extremo de matar sua própria população. Em 2001, a Organização das Nações Unidas (ONU) lança a doutrina da "Responsabilidade de Proteger", segundo a qual compete ao Estado dar proteção e assistência a sua população e se, de algum modo, aquele não cumprir com esta obrigação ou não tiver condições de fazê-lo, a comunidade internacional suprirá essa deficiência do Estado, intervindo neste para o fim de reorganizá-lo, devolvendo a paz e a estabilidade a sua população. Portanto, é na acepção de dignidade como essência da pessoa humana, como seu valor intrínseco, que se deve compreender a ideia de que toda agressão ao valor fundamental da dignidade humana configura um ilícito internacional e, como tal, deve ensejar a intervenção institucional por parte da ONU, a qual, a despeito de seus muitos defeitos e imperfeições, ainda continua a ser o órgão representativo da comunidade internacional.

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