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A legitimação para agir no processo coletivo brasileiro: análise à luz do modelo constitucional de processo delineado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

A legitimação para agir no processo coletivo brasileiro: análise à luz do modelo constitucional de processo delineado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 in Bloomington, MN

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A legitimação para agir no processo coletivo brasileiro: análise à luz do modelo constitucional de processo delineado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

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O sistema de legitimação para agir no processo coletivo brasileiro, por privilegiar o modelo representativo, tem gerado calorosos debates entre os estudiosos da matéria. De um lado, os que defendem o sistema representativo salientam que sua instituição é uma exigência que decorre da própria natureza dos direitos coletivos, pois a numerosidade de titulares dessa espécie de direitos, o desinteresse ou indeterminabilidade de seus titulares poderia tornar inviável sua defesa judicial. Em lado oposto, os que criticam o sistema representativo defendem que o mesmo contraria o regime democrático, pois retira do destinatário dos efeitos do provimento jurisdicional o direito de participar, diretamente, do procedimento instituído para regulamentar a forma de sua produção. Ante esse quadro, o presente estudo, partindo da concepção de Norberto Bobbio de que "por regime democrático entende-se primariamente um conjunto de regras de procedimento para formação de decisões coletivas, em que está prevista e facilitada a participação mais ampla possível dos interessados" e que esse regime "apenas é possível se aqueles que exercem poderes em todos os níveis puderem ser controlados em última instância pelos possuidores originários do poder fundamental, os indivíduos singulares", tem por objetivo analisar a compatibilidade do sistema de legitimação para agir no processo coletivo brasileiro com o modelo participativo de processo delineado pela Constituição da República de 1988.
O sistema de legitimação para agir no processo coletivo brasileiro, por privilegiar o modelo representativo, tem gerado calorosos debates entre os estudiosos da matéria. De um lado, os que defendem o sistema representativo salientam que sua instituição é uma exigência que decorre da própria natureza dos direitos coletivos, pois a numerosidade de titulares dessa espécie de direitos, o desinteresse ou indeterminabilidade de seus titulares poderia tornar inviável sua defesa judicial. Em lado oposto, os que criticam o sistema representativo defendem que o mesmo contraria o regime democrático, pois retira do destinatário dos efeitos do provimento jurisdicional o direito de participar, diretamente, do procedimento instituído para regulamentar a forma de sua produção. Ante esse quadro, o presente estudo, partindo da concepção de Norberto Bobbio de que "por regime democrático entende-se primariamente um conjunto de regras de procedimento para formação de decisões coletivas, em que está prevista e facilitada a participação mais ampla possível dos interessados" e que esse regime "apenas é possível se aqueles que exercem poderes em todos os níveis puderem ser controlados em última instância pelos possuidores originários do poder fundamental, os indivíduos singulares", tem por objetivo analisar a compatibilidade do sistema de legitimação para agir no processo coletivo brasileiro com o modelo participativo de processo delineado pela Constituição da República de 1988.

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