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Jurisdição de direito consuetudinário na região central
Jurisdição de direito consuetudinário na região central

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O Estado da Indonésia reconhece a existência de Povos Indígenas (MHA), tal como regulamentado no artigo 18.º B da Constituição de 1945, que afirma: "O Estado reconhece e respeita as unidades comunitárias de direito consuetudinário e os seus direitos tradicionais enquanto estiverem vivas e em conformidade com o desenvolvimento da sociedade e os princípios do Estado Unitário da República da Indonésia que são regulamentados por lei". Em 2016, o Governo Regional da cidade de Palu emitiu o Regulamento Regional n.º 9 de 2016 relativo às instituições tradicionais Kaili e o Regulamento n.º 38 de 2017 do Presidente da Câmara de Palu relativo às directrizes para a implementação das instituições tradicionais Kaili. Estes dois regulamentos têm por objetivo reconhecer a comunidade de direito consuetudinário Kaili na cidade de Palu.
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